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P - Onde devo procurar informações sobre o seguro de fiança locatícia?

- As imobiliárias de Maringá possuem informações sobre o assunto, posteriormente encaminhando o inquilino/pretendente aos escritórios da TAS.

P - Quanto custa o seguro fiança locatícia?

- O custo do seguro é de  7% a 15%  ao mês  sobre o  valor do aluguel de acordo com a análise cadastral,  sendo pago a vista ou em até 04 parcelas sem juros.

P - O cadastro e a documentação exigida é muito burocrática?

- Não, basta apresentar documentos pessoais, comprovação  oficial de renda mensal ( imposto de renda/registro em carteira) não possuir restrições cadastrais (SERASA  e SPC) e não comprometer sua renda em mais de 30%.

P- Posso fazer um seguro fiança para um terceiro morar no imóvel ?

- Não, empréstimo de cadastro não é permitido  

P- O seguro fiança pode ser transferido de um imóvel para outro ?

- Sim, desde que se comunique a seguradora bem como a imobliária, e se faça uma reanálise cadastral em função da nova locação e até comprometimento de renda com um outro  valor de aluguel.

P- Qual a atitude da seguradora diante do atraso do pagamento do aluguel por parte do inquilino ?

- Dentro de prazos estabelecidos, inicia-se um processo de cobrança amigável, após esse prazo é instruída a ação de despejo, com o intuito de desocupar o imóvel, cobrando a posterior do inquilino todas as despesas judiciais, bem como os alugueres e encargos em atraso.

P- O seguro fiança no primeiro ano é integralmente devido ?

- Sim, mas existem algumas seguradoras que não adotam tal regra.

P- Como é feita a renovação do seguro fiança ?

- Automaticamente, renovando-se o seguro e cobrando o premio (custo) devido da mesma forma que o anterior, alterando-se os valores segurados de acordo com orientação da administradora de imóveis.

P- Gostaria de obter informações sobre  a obrigatoriedade de se fazer o seguro de incêndio do imóvel que aluguei.

- Quando da assinatura do contrato de locação, observar que existe cláusula contratual estabelecendo que o inquilino é responsável pela integridade física do imóvel, comprometendo-se o mesmo a fazer o seguro para tal fim, ou se responsabilizar pelos danos diretamente.

P- Posso caucionar (depositar) qualquer quantidade de alugueres para garantir uma locação ?

- Sim, se for pela caução tradicional em dinheiro estará limitado a 03 alugueres no máximo, se for através de título de capitalização não tem limite, ou seja, pode-se caucionar qualquer valor de acordo com a solicitação da administradora de imóveis.

P- Posso alugar um imóvel em meu nome para utilização de filhos quando estudando fora de meu domicilio, usando seguro fiança ?

- Sim, é admitida tal situação no seguro fiança. 

P-  Posso fazer composição de renda familiar ou com conhecidos que irão residir no imóvel?

- Sim, porém todos serão submetidos a análise de órgãos de proteção ao crédito.

P- Depois de encerrar o contrato de locação posso reaver o valor aplicado em título de capitalização, quando?

- Após encerrado o contrato de locação (12 meses) se não houver débitos pendentes, a administradora fornecerá uma liberação do título, que após encaminhado a empresa de capitalização existe o prazo de 07 dias úteis para crédito em conta  corrente do subscritor do valor da aplicação + correção da TR mensal + 3% de  juros ao ano.

P- Quando romper o meu contrato de locação antes do período ajustado, posso resgatar o título de capitalização?

- Sim, mas sofrerá redução do capital principal de acordo com percentuais pré estabelecidos, pois o título tem prazo pré fixado de 12 meses de aplicação. Caso deixe o resgate para ser feito no prazo estabelecido pelo mesmo,( 12 meses) o resgate será de 100% mais correção de TR mensal e juros de 3% ao ano.

P- Possuo dois  imóveis, estão sendo  alugados por uma administradora/imobiliária, se ocorrer um incêndio ou um vendaval danificando os  imóveis de quem é a responsabilidade pelos danos?

-   Mesmo se tratando de causa fortuita, ou seja que independa da ação direta do administrador ou inquilino, a responsabilidade de conservação do mesmo é tratada nos contratos firmados pelo proprietário com a administradora e da administradora com o inquilino.Na maioria dos casos é responsabilidade do inquilino a contratação do seguro que venha  a resguardar os danos sofridos, com o devido acompanhamento da administradora.

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