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P -
Onde
devo procurar informações sobre o seguro de fiança locatícia?
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As
imobiliárias de Maringá possuem informações sobre o assunto,
posteriormente encaminhando o inquilino/pretendente aos escritórios da
TAS.
P
- Quanto custa o seguro fiança locatícia?
-
O custo do seguro é de
7% a 15% ao mês
sobre o valor do aluguel
de acordo com a análise cadastral,
sendo pago a vista ou em até 04 parcelas sem juros.
P
- O cadastro e a documentação exigida é muito burocrática?
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Não,
basta apresentar documentos pessoais, comprovação oficial de renda mensal ( imposto de renda/registro em
carteira) não possuir restrições cadastrais (SERASA
e SPC) e não comprometer sua renda em mais de 30%.
P-
Posso fazer um seguro fiança para um terceiro morar no imóvel ?
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Não, empréstimo de cadastro não é permitido
P-
O seguro fiança pode ser transferido de um imóvel para outro ?
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Sim, desde que se comunique a seguradora bem como a imobliária, e se faça
uma reanálise cadastral em função da nova locação e até
comprometimento de renda com um outro
valor de aluguel.
P-
Qual a atitude da seguradora diante do atraso do pagamento do aluguel por
parte do inquilino ?
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Dentro de prazos estabelecidos, inicia-se um processo de cobrança amigável,
após esse prazo é instruída a ação de despejo, com o intuito de
desocupar o imóvel, cobrando a posterior do inquilino todas as despesas
judiciais, bem como os alugueres e encargos em atraso.
P-
O seguro fiança no primeiro ano é integralmente devido ?
-
Sim, mas existem algumas seguradoras que não adotam tal regra.
P-
Como é feita a renovação do seguro fiança ?
-
Automaticamente, renovando-se o seguro e cobrando o premio (custo) devido
da mesma forma que o anterior, alterando-se os valores segurados de acordo
com orientação da administradora de imóveis.
P-
Gostaria de obter informações sobre
a obrigatoriedade de se fazer o seguro de incêndio do imóvel que
aluguei.
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Quando da assinatura do contrato de locação, observar que existe cláusula
contratual estabelecendo que o inquilino é responsável pela integridade
física do imóvel, comprometendo-se o mesmo a fazer o seguro para tal
fim, ou se responsabilizar pelos danos diretamente.
P-
Posso caucionar (depositar) qualquer quantidade de alugueres para garantir
uma locação ?
-
Sim, se for pela caução tradicional em dinheiro estará limitado a 03
alugueres no máximo, se for através de título de capitalização não
tem limite, ou seja, pode-se caucionar qualquer valor de acordo com a
solicitação da administradora de imóveis.
P-
Posso alugar um imóvel em meu nome para utilização de filhos quando
estudando fora de meu domicilio, usando seguro fiança ?
- Sim, é admitida tal situação
no seguro fiança.
P-
Posso fazer composição de renda familiar ou com conhecidos que irão
residir no imóvel?
-
Sim, porém todos serão submetidos a análise de órgãos de proteção
ao crédito.
P-
Depois de encerrar o contrato de locação posso reaver o valor aplicado
em título de capitalização, quando?
- Após encerrado o contrato de locação (12 meses) se não houver débitos
pendentes, a administradora fornecerá uma liberação do título, que após
encaminhado a empresa de capitalização existe o prazo de 07 dias úteis
para crédito em conta corrente
do subscritor do valor da aplicação + correção da TR mensal + 3% de juros ao ano.
P-
Quando romper o meu contrato de locação antes do período ajustado,
posso resgatar o título de capitalização?
-
Sim, mas sofrerá redução do capital principal de acordo com percentuais
pré estabelecidos, pois o título tem prazo pré fixado de 12 meses de
aplicação. Caso deixe o resgate para ser feito no prazo estabelecido
pelo mesmo,( 12 meses) o resgate será de 100% mais correção de TR
mensal e juros de 3% ao ano.
P-
Possuo dois imóveis, estão
sendo alugados por uma
administradora/imobiliária, se ocorrer um incêndio ou um vendaval
danificando os imóveis de
quem é a responsabilidade pelos danos?
-
Mesmo se tratando de causa fortuita, ou seja que independa da ação
direta do administrador ou inquilino, a responsabilidade de conservação
do mesmo é tratada nos contratos firmados pelo proprietário com a
administradora e da administradora com o inquilino.Na maioria dos casos é
responsabilidade do inquilino a contratação do seguro que venha
a resguardar os danos sofridos, com o devido acompanhamento da
administradora.
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