Telefax: (044) 3026-6329  |  e-mail: tas@todoanoseguro.com.br







Fiança Locatícia (Pessoa FÍSICA e JURÍDICA)

De cunho eminentemente social, o seguro de fiança locatícia, vem se firmando como a melhor das garantias para alugar um imóvel. Sob o ponto de vista de imobiliárias, proprietários e inquilinos o seguro de fiança locatícia tem inúmeras vantagens sobre as demais garantias previstas na Lei do Inquilinato - a Lei 8245 de 18/10/1991, ou seja, a Caução e a Fiança (fiador). O seguro não é uma promessa, mas sim uma garantia real do cumprimento das obrigações do locatário previstas no contrato de locação. 
Quando um fiador tradicional ou a caução em dinheiro podem oferecer a garantia real representada pelo seguro de fiança locatícia, descrita abaixo: 


Cadastro para pessoa FÍSICA (Locação Residencial). Clique AQUI.

Cadastro para pessoa FÍSICA (Locação NÃO Residencial). Clique AQUI.

Cadastro para pessoa JURÍDICA. Clique AQUI.

GARANTIAS BÁSICAS

-Aluguel - 30 vezes
-Condomínio - 30 vezes
-IPTU - 30 vezes
-Água/Luz - 04 vezes
-Pintura Interna, e para locações de casas apresenta também a cobertura de pintura externa


GARANTIAS ADICIONAIS

-Multa Contratual
-Danos ao Imóvel 
-Custas Judiciais
-Honorários Advocatícios


A verdade é que o fiador não acredita e nem está preparado para a inadimplência de seu afiançado. Mesmo porque se ele achasse que aquela pessoa que lhe pediu aquele imenso favor pudesse deixar de cumprir com suas obrigações, ele certamente não teria aceitado o pedido
Sem contar que a grande maioria dos fiadores não tem a exata dimensão das responsabilidades que assumiu, achando que ela se resume e ou se restringe a alguns poucos aluguéis, quando na verdade, sabemos e descrevemos acima as reais garantias necessárias ao cumprimento do contrato de locação, e não só o imóvel que ele fiador eventualmente possua que pode não representar valor suficiente para arcar com todas possibilidades de inadimplência do locatário tais como : Aluguel, encargos legais enquanto não se processar o despejo judicial que tem custos e pode levar muitos meses, bem como multas contratuais, custas judiciais, honorários advocatícios e o maior dos riscos, danos ao imóvel, cujo poder de gerar prejuízos ao proprietário é muito grande. 

Mesmo com toda essas dificuldades, as Administradoras de Imóveis que conseguissem reunir locatário e fiador em condições de alugar o imóvel, por mais criterioso que fosse o seu cadastro, não tem como garantir ao proprietário que todas as obrigações do contrato de locação sejam cumpridas por um e por outro. Isso porque o cumprimento das obrigações, em última instância estava baseado na capacidade de pagamento de pessoas cuja situação poderia se alterar quando da necessidade de se executar a garantia.
Não basta, portanto que o pretendente a inquilino seja pessoa idônea, cumpridora de suas obrigações e com situação financeira confortável. Ele, caso queira alugar um imóvel, tem que passar pelo constrangimento de pedir favor a terceiros. E o fato de se dispor a essa desagradável tarefa não lhe garantia a locação, pois sabemos que fiador não dá em árvores, e tem o mesmo que provar sua capacidade financeira para fazer frente à inadimplência de seu afiançado.

Diante deste quadro, o mercado imobiliário tem uma alternativa de garantia que atende aos interesses distintos de seus dois clientes: proprietários e inquilinos. O proprietário deseja ter a segurança de ser remunerado pelo seu investimento, sem correr risco de reaver seu imóvel em condições diferentes das quais ele entregou ao inquilino através da Administradora de Imóveis. Ele quer, ainda, contar com a receita do aluguel programada em seu orçamento, cuja liquidez tem que ser certa, pois em muitos casos a renda familiar depende de tal receita. 
Já o inquilino necessita alugar um imóvel sem burocracia, de forma rápida e baseada exclusivamente em seus próprios dados cadastrais sem o constrangimento de pedir favor a terceiros.
O seguro Fiança Locatícia atende a ambos.A Tas Administradora e Corretora de Seguros Ltda com anos de experiência no mercado de locação, atende as Administradoras de Imóveis e principalmente o inquilino, tratando-o com dignidade, respeito e de forma personalizada, resolvendo seu grande problema em uma locação, ou seja, garantindo sempre que, se seu cadastro tiver análise positiva, terá a facilidade de uma locação sem traumas. Os custos de tal garantia ao longo dos anos sofreram alterações, atualmente opera-se com taxas que variam de aproximadamente 15% sobre o aluguel e encargos da locação ao mês, tudo dependendo da análise cadastral de cada cliente (inquilino) e negociação com as administradoras, cujas podem acertar com os proprietários redução do valor do aluguel para absorver os gastos do seguro, pois o mesmo é sem dúvida a melhor das garantias previstas na Lei do Inquilinato.
O novo Código Civil que começou a vigorar em janeiro de 2003, facilita a saída (exoneração) do fiador da relação contratual. Com a alteração, vencido o prazo contratual, muitos fiadores, não mais aceitarão continuar garantindo a locação, é a oportunidade de se rever os conceitos de garantia de locação, partindo para a modernidade, das atuais garantias locatícias (Seguro Fiança Locatícia e Caução por Títulos de Capitalização). 


Garantia de Locação "Caução" - Título de Capitalização

A Lei do Inquilinato - 8245, em sua Seção VI - Das Garantias Locatícias - Artigo 38 -Parágrafos do Primeiro / Terceiro, dispõe sobre as regras de utilização de Caução que pode ser realizada em bens moveis ou imóveis, em dinheiro ( depósito em caderneta de poupança limitado em no máximo 03 alugueres) ou em título ou ações. 
Quando feita em dinheiro à garantia deixa de ser eficiente, pois uma ação de despejo provocada pela inadimplência do inquilino, demora muito mais que o prazo de 03 meses de depósito realizado, tornando esta garantia insuficiente para cobrir os danos financeiros causados. 
Quando realizada por exemplo em títulos de capitalização, não existe limitação de números de alugueres a serem caucionados, ficando a critério da administradora em conjunto com o inquilino determinar o valor a ser caucionado em garantia da locação residencial ou comercial. 
O que tem sido praticado no mercado é solicitar ao inquilino que caucione através de título de capitalização uma média entre 7 e 12 alugueres, cujo valor é depositado em conta corrente de empresa de capitalização, gerando um título anual (válido por 12 meses) que ficará caucionado ao pedido da administradora até a entrega das chaves do imóvel, corrigindo o mesmo anualmente pela variação da TR mensal da Poupança. A cada vencimento e a continuar no imóvel o título é renovado AUTOMATICAMENTE, permanecendo como garantia da locação, até a entrega do imóvel. 
Caso ocorra a inadimplência do inquilino, ajuíza-se a ação de despejo, que ao ser decretada pela justiça, automaticamente, autorizará o resgate do título em favor do proprietário para fazer frente às despesas judiciais, bem como aos débitos pendentes da locação (aluguel + encargos). 
Nota-se que a aplicação de tal garantia tem sido realizada principalmente para os pretendentes à locação que se encontram na economia informal, pois sem comprovação de renda dificilmente se obterá aprovação no seguro fiança. O mercado imobiliário tem reagido bem à escolha de tal garantia, pois, nos últimos anos, o crescimento e a procura pelo título de capitalização tem aumentado exponencialmente, garantindo como sempre os contratos de locação de Maringá e região. 

Seguro Incêndio de Locações

Consta no contrato de locação de imóveis, a responsabilidade pelo uso e conservação do mesmo por parte do inquilino. São inúmeros os casos de fatalidades ocorridas, em que, os imóveis foram danificados de tal forma que deixaram de ter condições de habitabilidade, não mais gerando renda para seus proprietários e causando enormes transtornos ao inquilino, que judicialmente, teve que responder pelo dano causado, mesmo que o fosse involuntariamente. Existe ainda a responsabilidade do administrador que, ao passar a gerenciar a locação para o proprietário, tornou-se responsável contratualmente pela conservação e uso do mesmo, ficando conseqüentemente co-responsabilizado pelos danos sofridos. 

A garantia praticada para o mercado de locação é a seguinte:

Coberturas 

- Incêndio - Prédio e Conteúdo 
- Vendaval e Impacto de Veículos
- Danos Elétricos
- Perda de Aluguel
- Reparos Emergenciais - 24 Horas


A praticidade na contratação do seguro é fundamental, pois o inquilino deseja é realizar a mudança e o proprietário do imóvel garantir a conservação de sua propriedade, mantendo sua renda (aluguel) sem contratempos e burocracias, bastando para tanto a realização do seguro na própria administradora providenciando o pagamento do mesmo junto com os alugueres de forma parcelada, sem relacionar bens ou vistoriar o imóvel para aceitação do risco por parte da seguradora. 

O taxa do seguro é de 0,08% para imóveis de alvenaria e de 0,12% para os imóveis de madeira, sendo tal percentual aplicado sobre o valor de reconstrução do imóvel, gerando um valor (prêmio) cujo é o custo do seguro ao ano podendo ser fracionado em até 06 parcelas. 

Consórcio de Imóveis

Através desse sistema, regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, pode-se programar aquisição de imóveis residenciais, comerciais, casa de campo, praia, construção ou reforma, sem pagar os altíssimos custos dos financiamentos tradicionais.
Relacionamos abaixo, vantagens do Consórcio de Imóveis:

  • Baixas mensalidades;

  •  Reajuste anual do crédito pelo índice da construção civil - INCC -FGV;

  •  Sem juros, apenas uma taxa administrativa de 1,41% ao ano;

  • Utilização do FGTS para complemento do pagamento e oferta de lances;

  • Sem parcelas intermediárias, nem semestrais e parcelas de chaves;

  • Sem nenhum tipo de resíduo para pagar no final;

  • Livre escolha do local e do tipo de imóvel;

  • Pagamento do imóvel à vista, no ato da escrituração, possibilitando negociação do preço junto ao vendedor;

  • Contemplações todo mês, por sorteio ou por lances livres;

  • Possibilidade de utilizar o próprio crédito para pagar o lance vencedor, limitado a 30% do valor do crédito;

  • Liberdade e agilidade para transferência, respeitando o exato saldo devedor, sem refinanciamento nem acréscimos, eliminando o "contrato de gaveta";

  • Livre antecipação de mensalidades, podendo quitar o saldo devedor de uma só vez ou aos poucos, conforme disponibilidade financeira;

  • Permitida a utilização para Construção ou Reforma sem burocracias;

  • Índice de reajuste vinculado ao preço do bem, eliminando os riscos inerentes aos custos do mercado financeiro, sempre garantindo saldo devedor compatível com o valor do imóvel.

TAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
Rua Arthur Thomas   942  loja 01  Centro   Maringá-Pr 
CEP-  87013-250  Telefone  44 3227-5959  fax  44 3026-6329